Diretoria


Presidente: Silvia Pousada Oliveira
Vice-Presidente: Alex Turco
1ª Secretária: Sharon Lopes
2ª Secretária: Samila Guedes
1º Tesoureiro: Diogo Norte
2º Tesoureiro: Rodolfo Ortiz
Conselho Fiscal: Diego Beskow
Conselho Fiscal: Marco Roberto Costa
Conselho Fiscal: Laryssa Tavares

                                                        ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL                             1

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, DA NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL - APF, associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 7 de outubro de 2012, com sede na Rua Flor de Jacarandá,54 –bairro: Vila Nova, Cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL - APF, tem por finalidade a prática do futebol e outras modalidades esportivas.
Art. 3º - Sua outra finalidade é consolidar o Projeto - Educando pelo Esporte que proporciona a inclusão Social de crianças e adolescentes que estão em situação vulneráveis de risco.
Art. 4º -- Participar de competições municipais, estaduais e torneios esportivos em todas as categorias e modalidades.
Art. 5º - É indeterminada a duração da Associação.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO
Art. 5º - As eleições para órgãos dirigentes da Associação, realizar-se-ão de dois anos em dois anos, no mês de janeiro por chapa composta do Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal, pela Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Parágrafo 1º - Em caso de demissão coletiva as eleições realizar-se-ão pela Assembléia Geral Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida.
Parágrafo 2º - O direito de voto é individual não podendo ser exercido por procuração.
Parágrafo 3º - O sócio que tiver qualidade para candidatar-se, poderá apresentar para registro na Secretaria da Associação até na hora da abertura da Assembléia em segunda convocação, com chapa completa de candidatos. Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente entregues.
Parágrafo 4º - A apuração deverá ser executada pela mesa que presidiu a votação processando-se em público, na sede social. Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até 10(dez) dias após as eleições, para o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Parágrafo 5º - A posse dada pelo Presidente da Assembléia, após a proclamação dos resultados da Assembléia de eleições, lavrado em livro próprio, assinado por todos os presentes.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL será administrada por uma Diretoria composta dos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - 1º Secretário
IV - 2º Secretário
V - 1º Tesoureiro
VI - 2º Tesoureiro
VII – Diretor Esportivo
IX – Conselho Fiscal
Parágrafo 1º - Dos membros acima, o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos também de dois em dois anos, em Assembléia Geral de sócios no mês de outubro e os demais serão escolhidos pelo Presidente do clube.
Parágrafo 2º - Anualmente a Assembléia Geral aprovará as contas no mês de janeiro.
Art. 7º - Ao Presidente caberá:
I - Presidir as reuniões da Diretoria;
II - Representar os clubes em Juízo ou fora dele;
III - Dirigir todos os negócios do clube;
IV - Assinar os cheques com o Tesoureiro Geral e autorizar os pagamentos;
V - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
2
VI - Solucionar os casos de extrema urgência, submetendo-os a seguir à aprovação da diretoria;
VII - Apresentar anualmente à Assembléia Geral, exposição das atividades e prestação de contas;
VIII - Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria;
Parágrafo Único- O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências.
Art. 8º - Compete ao Secretário:
I - Terá sob sua guarda os livros e documentos da ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL – APF ;
II - Abrirá, rubricará e encerrará os livros;
III - Convocará os associados e atletas para as reuniões;
IV - Fará as Atas das reuniões da Diretoria e Assembléias da ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL – APF ;
Parágrafo Único - O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 9º - Compete ao Tesoureiro:
I - Escriturará os livros da Contabilidade;
II - Fará os balancetes trimestrais das contas e apresentará em reunião da Diretoria;
III - Assinará os cheques juntamente com o Presidente;
IV - Deverá depositar em Banco todo saldo superior a um salário mínimo;
Parágrafo Único - O Secretário Geral substituirá o Tesoureiro Geral em suas ausências ou impedimentos.
Art. 10 - Compete ao Diretor Esportivo:
I - Convocará todos os jogadores da Associação Porto-Alegrense de Futebol para treinos e jogos;
II - Dirigirá o time em todas as ocasiões de jogos;
III - Escalará os jogadores para cumprir os compromissos assumidos;
Art. 11 – Compete aos Conselheiros:
I - votação da deliberação a ser tomada no clube. Serão em nº de 4 (quatro) eleitos por 2 (dois) anos no mês de outubro, quando será escolhido o seu Presidente.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 12 – O Conselho Fiscal será eleito também em outubro, por dois anos e a ele caberá aprovar as contas do clube. Será composto de 2 (dois) membros efetivos e 2(dois) suplentes, tendo um Presidente e um Vice-Presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral e com igual tempo de gestão da Diretoria.
I - examinar balancetes bem como o balanço anual;
II - fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesoureira;
Parágrafo Único – O Conselheiro Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente da Diretoria ou por solicitação da maioria de seus membros. Será automaticamente cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer a 3( três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas, sem justa causa, a critério do mesmo Conselho.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 13 - A Assembléia Geral, órgão soberano do clube, compõe-se dos sócios maiores de 18 anos, no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver, dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatuários, todos os assuntos referentes às atividades e fins do clube.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em janeiro para:
I - apreciação do relatório anual do Presidente;
II – discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre o balanço e as contas dos exercícios;
III - discutir assuntos de interesses do clube.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando convocada:
3
I - pela Diretoria, através da maioria de seus membros
II - pelo Conselho Fiscal
III- a requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios quites, maiores de 18 anos, para tratar de assuntos de sua exclusiva competência.
Parágrafo 3º - A convocação da Assembléia Geral extraordinariamente é feita por afixação de edital na sede do clube, designando com antecedência mínima de 5(cinco) dias, o dia, local e hora da 1ª e 2ª convocação e a “Ordem do Dia”.
Parágrafo 4º - Nessas Assembléias é vedada a discussão de matéria estranha à convocação.
Parágrafo 5º - A Assembléia Geral instalar-se-á em 1ª convocação com metade e mais um dos sócios quites, maiores de 18 anos, e, em Segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de presentes.
Art. 14 – A sede da ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL está localizada à Rua Flor de Jacarandá, 54 - bairro: Vila Nova , nesta cidade.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS SOCIAIS
Art. 15 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL será constituído e mantido pelas doações feitas ao mesmo e pelas contribuições dos associados.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 16 – A Associação será dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, pelo voto 2/3 (dois terços) dos associados em dia com as suas obrigações sociais.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL seu patrimônio se reverterá em benefício de associação de fins filantrópicos e assistenciais.
CAPÍTULO IX
DOS ASSOCIADOS
Art. 17 – Os associados são divididos nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II – Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III – Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV – Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 18 - São direitos dos associados:
I - Sendo maiores de 18 anos:
a) - votar e ser votado para cargos eletivos;
b) - tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentar propostas;
II - Sem limitações de idade:
a) - beneficiar-se dos serviços do clube e de suas atividades esportivas;
b) - desligar-se do clube uma vez comunicado o fato á Diretoria;
III - São obrigações dos associados:
a) - zelar pela boa conservação das benfeitorias e equipamentos existentes no clube;
b) - apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada;
c) - respeitar todos os associados e zelar pela harmonização entre eles;
d) - prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral, quando forem solicitados;
e) – estar em dia com suas as mensalidades;
Parágrafo Único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. São associados do clube todos os que concorreram para sua manutenção.
CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES DOS ATLETAS
Art. 19 – São obrigações dos atletas:
I - reconhecer seus superiores;
II - jogar quando escalado e respeitar as ordens dadas;
III - pagar suas contribuições mensalmente;
IV - não desacatar ou discutir fora das reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 20 – A Diretoria poderá eliminar, suspender ou advertir sócios que não se portarem com respeito às normas determinadas pela Diretoria.
Art. 21 - É gratuito o exercício dos cargos de Diretoria e do Conselho.
Art. 22 – É vedado o uso da denominação social para finalidades estranhas aos objetivos específicos do clube.
Art. 23 - O presente Estatuto poderá ser reformado quando de sua conveniência em Assembléia Geral.
Art. 24 - As cores da ASSOCIAÇÃO PORTO-ALEGRENSE DE FUTEBOL são Bordo e Branco.